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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10637, de 17 de março de 2016

Lei nº 10637/2016

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Art. 10. Art. 2.
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LEI foi publicada no DOE. Nesta 03t1

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LEI N° ~O.b3+ DE -"11- DE MARCjO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Cláudio Moura Lacerda de Melo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Cláudio Moura Lacerda de Melo, pelos relevantes serviços prestados em prol da saúde dos paraibanos.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, "1-

de ~& de 2016; 128° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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