Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10636, de 21 de janeiro de 2016
Lei nº 10636/2016
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Institui no âmbito do Estado da Paraíba o mês Junho Vermelho, dedicado à campanha de incentivo a doação de sangue e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO
EST ADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Ar!. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do ar!. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. lU Fica instituído no âmbito do Estado da Paraíba o mês Junho Vermelho, dedicado à campanha de incentivo a doação de sangue.
Art, 4° Fica autorizada a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba e as Secretarias Municipais a realizarem a cada ano a critério dos seus gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de incentivo e conscientização visando aumentar o número de doadores e os postos de coleta de sangue no Estado.