Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10633, de 18 de janeiro de 2016
Lei nº 10633/2016
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I
II
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
p seis reais). · ESTADO DA PARAfBA
SEÇÃO – 11 Da Fixação da Despesa
SEÇÃO M – Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
'* ESTADO DA PARArBA os valores efetivamente disponibilizados e a finalidade específica em que devam ser aplicados tais valores.
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
SEÇÃO I
Das Fontes de Financiamento
SEÇÃO FI – Da Fixação da Despesa
SEÇÃO UI – Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
n/ ESTADO DA PARAfBA UI - anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2016; 1280 da Proclamação da República.
ll~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Os Anexos desta Lei serão publicados em Suplemento deste Diário.
Publicada no DOE de 19 de janeiro de 2016. Republicada por incorreção no art. 10.
'" GOVERNO DA PARAÍBA
VETO PARCIAL
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Parruôa,
No uso das atribuições que me conferem os arts. 65, § 1°, e 86, V, da Constituição Estadual, e embasado nas razões que me foram apresentadas pelo relatório técnico da Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento e da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, veto parcialmente o Projeto de Lei nO 509/2015, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências".
Os dispositivos vetados do Projeto de Lei n° 509/2015 são os oriundos das Emendas: de Remanejamento nOs 307, 331, 332, 333, 334, 335,336 e 337; de Apropriação n° 137; e, de Metas nOs 116, 89, 274, 176, 120, 124, 175, 272 e 58.
EMENDAS DE REMANEJAMENTO
Veto à alteração decorrente da Emenda n° 307
Essa Emenda objetiva incluir no Orçamento da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba - EMEPA, dentro da Ação 4545 - Multiplicação e Distribuição de Material Genético Melhorado para o Arranjo Produtivo, recursos oriundos da fonte 179 - FUNCEP. Os recursos para atendimento desta Emenda seriam remanejados da Secretaria de Estado da Saúde.
Esta Emenda é inconsistente uma vez que indica uma despesa - 3390.39, na fonte do FUNCEP - 179, para o remanejamento que não está prevista no Orçamento da Secretaria de Estado daSal1cip.
· GOVERNO DA. PARAíBA.
Veto às alterações decorrentes das Emendas nOs 331/332/333/334/335/336/337
Estas Emendas remanejam recursos do Orçamento da Companhia Docas da Paraíba objetivando fortalecer os Orçamentos da Polícia Militar do Estado da Paratôa, através da Ação 2434 - Policiamento Ostensivo (Emenda nO 331); da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia para construção de barragens e Açudes (Emenda n° 332); da Secretaria de Estado da Educação destinado ao Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio (Emenda nO 333); para a Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba - EMEPA destinado a Pesquisa, Experimentação e Tecnologia Aplicada aos recursos genéticos e à produção sustentável da Agropecuária (Emenda 334); para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal para manutenção do Órgão (Emenda n° 335); para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba - EMATER para Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável (Emenda n° 336); e para a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana para manutenção do Órgão (Emenda n0)37).
É importante destacar que essas Emendas remanejam recursos do Orçamento de uma Empresa que compõe o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais. Os recursos indicados são oriundos de convênios com o Governo Federal com finalidade específica para os investimentos previstos na Companhia Docas da Paratba, não podendo ser desviados para outras finalidades por mais meritória que seja, sob pena de rejeição pelo Tribunal de Contas da União. Também, as referidas Emendas desvirtuariam o Orçamento Geral do Estado pelo lado da Receita, uma vez que as Secretarias de Estado não arrecadam, nem recebem Receita de Outras Fontes. Por outro lado, se os recursos de Convênios de um determinado Ó~gão forem remanejados para outros Órgãos, esses não executariam as despesas alocadas em seu Orçamento, uma vez que não receberiam esses recursos. Além do mais, as Emendas acima especificadas anulam recursos de Outras Fontes do Orçamento de Investimentos para o
FO'' ' fi( Orçamento Fiscal e da Seguridade Social sem o devido equilíbrio do lado "'" Receita. do Te,owo e de Ou"" · GOVERNO DA PARAÍBA
Veto à alteração decorrente da Emenda 120:
A Emenda de meta n° 120 propõe otimização do Campus VllI da UEPB no município de Araruna, alterando a Ação 4216 - Manutenção de Serviços Administrativos, do Programa Gestão e Manutenção. Verificase que a proposta incorre em inconsistência técnica considerando que a emenda propõe, como objeto, uma meta específica para ação do Programa de Gestão e Manutenção que tem como uma de suas características não possuir metas.
Veto à 'alteração decorrente da Emenda 124: A Emenda de meta n° 124 propõe otimização do Campus VIII da UEPB no município de Araruna, alterando a Ação 4216 - Manutenção de Serviços Administrativos, do Programa Gestão e Manutenção. Verificase que a proposta incorre em inconsistência técrllca considerando que a emenda propõe,. como objeto, uma meta específica 'para ação do Programa de Gestão e Manutenção que tem como uma de suas características não possuir metas.
Veto à alteração decorrente da Emenda 17~:
A Emenda de meta n° 175 propõe Climatização das salas de aula nas escolas estaduais da cidade de Cruz do espírito Santo, alterando a Ação 4194 - Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis, do Programa Gestão e Manutenção. Verifica-se que a proposta incorre em inconsistência técnica considerando que a emenda propõe, como objeto, uma meta específica para ação do Programa de Gestão e Manutenção que tem como uma de suas características não possuir metas.
Veto à alteração decorrente da Emenda 176:
A ltmenda de meta n° 176 propqe aquisição de duas ambulâncias nos padrões do SAMU para atender a cidade de Cruz do Espírito Santo, alterando a Ação 4215 - Aquisição de Veículos da Saúde, do Programa Gestão e Manutenção. Verifica-se que a proposta incorre em ""om;,tência téon;oa ooo,;d"""do queftrenda propõe, oomo objeto,
&I GOVERNO DA PARAÍBA
EMENDA DE APROPRIAÇÃO
Veto à alteração decorrente da Emenda n° 137
Essa Emenda propõe a inclusão no Orçamento da Universidade Estadual da Paraíba de uma ação específica para Construção e Instalação de Sede da UEPB, no Município de Pombal.
A Emenda proposta contraria o § 3°, inciso I, do artigo 169, da Carta Magna e do artigo 170, da Constituição Estadual por não constar do Plano Plurianual 2016-2019.
EMENDAS DE METAS
Veto à alteração decorrente da Emenda 58: A Emenda de meta n° 58 propõe Implantação de Anel Viário, alterando a Ação 4468 - Implantação, Manutenção e Melhoria da Segurança Rodoviária, verifica-se que a proposta apresenta inconsistência técnica, pois altera a Ação 4468 - Implantação, Manutenção e Melhoria da Segurança Rodoviária, quando o adequado à proposta seria apresentá-la emendando a Ação 4410 - Restauração, pavimentação, manutenção e implantação de rodovias.
Veto à alteração decorrente da Emenda 89:
A Emenda de meta n° 89 propõe "Construção de um Instituto de Medicina legal - IML de Cajazeiras". O veto se impõe porque a demanda já foi acatada pela Emenda n° 231.
Veto à alteração decorrente da Emenda 116:
A Emenda de meta n° 116 propõe "Recuperação, perfuração e instalação de poço, e d""oImi""""" n0f(""PiO' de, Doqueirilo.
&I GOVERNO DA pARAIBA
uma meta específica para ação do Programa de Gestão e Manutenção que tem como uma de suas características não possuir metas.
Veto à alteração decorrente da Emenda 272:
A Emenda de meta n° 272 propõe "Criação, implementação e potencialização da Agência de Vigilância Agropecuária", alterando a Ação 4287 - Defesa Sanitária Animal e Vegetal. A emenda proposta contraria o art. 63, n, da Constituição do Estado, que diz que são de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre "criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública".
Veto à alteração decorrente da Emenda 274:
A Emenda de meta n° 274 propõe "Apoio a infraestrutura turística do Caminho do Frio com a inclusão de Campina Grande". O veto se impõe porque a demanda já foi acatada pela Emenda nO 273 do próprio deputado.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar os dispositivos' acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador