Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10630, de 29 de dezembro de 2015
Lei nº 10630/2015
CarrJnco. para os deVIdOS f!os. Que es:.
LEI fOI publicada no DOE, Nesta Data
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LEI N° ~O.63V DE ~}:3 DE DEH~MBrq) DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Altera a Lei nO 10.053, de 11 de julho de 2013, que obriga os fornecedores de bens e serviços a fIXar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos aos consumidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
n - O artigo 2°: "
"
ESTADO DA PARAIBA
"
1 - identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, O nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), o endereço e o número do telefone para contato; 2 - descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; 3 - data e turno em que o produto deverá ser entregue ou realizado o serviço (NR); e 4 - endereço onde deverá ser entregue o produto ou prestado o serviço".
"
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a0 de du.elm~ de 2015; 127" da Proclamação dan~~
RICARDO VIEIRA COUT
Governador