Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10628, de 29 de dezembro de 2015
Lei nº 10628/2015
CertifiCO, para os devidOsfinS, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data ~~~-t'7-,1 ;1015 ESTADODAP 50/" ·~I :
LEI N° 10.Gl> DE a9 DE ~1~ @R~CiVII' AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA
Disponibiliza assentos vagos nos veículos de transporte público escolar a professores da Rede Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO EST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2.0 de ~ de 2 ; 1270 da Pro amação da República, ·
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador