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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10628, de 29 de dezembro de 2015

Lei nº 10628/2015

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Art. 10.
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CertifiCO, para os devidOsfinS, que esta

LEI foi publicada no DOE, Nesta Data ~~~-t'7-,1 ;1015 ESTADODAP 50/" ·~I :

LEI N° 10.Gl> DE a9 DE ~1~ @R~CiVII' AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA

Disponibiliza assentos vagos nos veículos de transporte público escolar a professores da Rede Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
s assentos vagos nos veículos de transporte público escolar de alunos da rede pública estadual serão disponibilizados aos professores da rede estadual de ensino.
Parágrafo únicoConsidera-se assento vago aquele que não está sendo usado pelos alunos, considerando-se o total dos usuários inscritos na rota objeto do transporte e o número máximo de assentos do veículo.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO EST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2.0 de ~ de 2 ; 1270 da Pro amação da República, ·

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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