Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10627, de 29 de dezembro de 2015
Lei nº 10627/2015
Certifico. para GS devidos fins. que esta
LEI foi publi cadano DOE. Nes/a Da/a
30 I :t I ~o15 ESTADODAPARAÍB (;'0 :?'"q Gerência Execul.va de R~qlsrr~ de Ato. \l LEI N° -10.G.2.f DE J.9 DE DE-~M'BtIDa~m:,1 '2õj~:nadÜi AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Acrescenta dispositivo à Lei n° 10.265/2014 para que as empresas prestadoras de serviço de telefonia fIxa e móvel, de TV por assinatura, de transmissão de dados via internet e outras prestadoras de serviços contínuos fIquem obrigadas a oferecer aos consumidores com contratos em atividade as mesmas condições para adesão aos novos planos e pacotes
· promocIonaIs.·
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Lestislativo decreta e eu sanciono a sel!Uinte Lei:
Art. r o art. 1° da Lei n° 10.265/2014 fica acrescido de parágrafo tínico, com a seguinte redação.
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unico
I
IV
, DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAlBA, em dezembro de 2015; 1270 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA C~O~U~T~INH~i?:~~---,
Governador