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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10627, de 29 de dezembro de 2015

Lei nº 10627/2015

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unico Art. 2.
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Certifico. para GS devidos fins. que esta

LEI foi publi cadano DOE. Nes/a Da/a

30 I :t I ~o15 ESTADODAPARAÍB (;'0 :?'"q Gerência Execul.va de R~qlsrr~ de Ato. \l LEI N° -10.G.2.f DE J.9 DE DE-~M'BtIDa~m:,1 '2õj~:nadÜi AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Acrescenta dispositivo à Lei n° 10.265/2014 para que as empresas prestadoras de serviço de telefonia fIxa e móvel, de TV por assinatura, de transmissão de dados via internet e outras prestadoras de serviços contínuos fIquem obrigadas a oferecer aos consumidores com contratos em atividade as mesmas condições para adesão aos novos planos e pacotes

· promocIonaIs.·

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Lestislativo decreta e eu sanciono a sel!Uinte Lei:

Art. r o art. 1° da Lei n° 10.265/2014 fica acrescido de parágrafo tínico, com a seguinte redação.

"

unico

I

IV

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.

, DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAlBA, em dezembro de 2015; 1270 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA C~O~U~T~INH~i?:~~---,

Governador

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