Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10626, de 29 de dezembro de 2015
Lei nº 10626/2015
Certi~co ; paraG
SaevldOS finS, que es:; LEI foi publicadano DOE, Nesta Data 30 I :t I ~015 ESTADO DA PARAÍB (Jo\ 50'- Gerência Execu\:va de R.q" lro de Atos ~ LEI N° ~O.6~ DE a9 DE De~~3CivM: ':"2Õ'f~~~: AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA
Dispõe sobre a obngatonedade de realização de exames preventivos para os profissionais de transportes públicos de passageiros urbanos, interurbanos e complementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.}O Os profissionais que trabalham no transporte público de passageiros urbano, interurbano e complementar deverão ser avaliados a cada 12 (doze) meses, nas seguintes especial idades:
I
II
III
IV
V
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, t)-9 de ck)Svm de 20 127° da Proclamação
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador