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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10624, de 29 de dezembro de 2015

Lei nº 10624/2015

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Art. 10. Art. 20.
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Geréncla Execul.va de Kr:,;!strf) de At05 ,J LEIN° ~().6~ DE 2..9 DE ~Ç~~6CRôovlldu nfnaiih5. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação ANAJÔ, localizada no Município de Guarabira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação ANAJÔ, localizada no Município de Guarabira, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de de 2015; 1270 da Proclamação d epública.

. ~ , RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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