Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10623, de 29 de dezembro de 2015
Lei nº 10623/2015
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Determina a obrigatoriedade dos fornecedores de serviços a disponibilizarem nas faturas ou boletos seus endereços completos com telefones e demais informações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Ficam todos os fornecedores de serviços de qualquer natureza, localizados no Estado da Paraíba, obrigados a disponibilizarem, de forma nítida e em destaque, nas faturas ou boletos bancários mensais de cobrança, o endereço completo de suas instalâções, assim como telefone e demais informações.
Consideram-se como informações obrigatórias:
I
II
IV
V
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~9 de ck,U/rnl~ de 2015; 127° da
Pmd"",",o '\I~
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RICARDO ViEIRA COUTINHO
Governador