Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10618, de 18 de dezembro de 2015
Lei nº 10618/2015
Certi ICO, para o o~ans nos, qu~ e.,O
LEI foi publicada no DOE, Nesta Oa\a
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N° )j Q. 61\ 8 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO
Cria nas escolas públicas do Estado da Paraíba a Campanha "Galera da Paz", com o objetivo de promover a paz nos ginásios das escolas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do veto total, nos termos do § 1° do Art. 198 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. l° Fica instituída nas escolas públicas do Estado da Paraíba a campanha de conscientização e preservação dos Ginásios das Escolas com o titulo "Galera da Paz".
unico
I
II
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de dezembro de 2015.