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Lei Estadual da Paraíba nº 10618, de 18 de dezembro de 2015

Lei nº 10618/2015

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI N° )j Q. 61\ 8 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO

Cria nas escolas públicas do Estado da Paraíba a Campanha "Galera da Paz", com o objetivo de promover a paz nos ginásios das escolas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do veto total, nos termos do § 1° do Art. 198 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. l° Fica instituída nas escolas públicas do Estado da Paraíba a campanha de conscientização e preservação dos Ginásios das Escolas com o titulo "Galera da Paz".

unico

I

II

Art. 2.
" A campanha será divulgada através dos meios de comunicação das Esco las, por meio de palestras, uso do Datashow e das redes sociais.
Art. 3.
O Poder Executivo ficará responsável pela elaboração e divulgação da campanha em todas as Escolas Estaduais do Estado da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de dezembro de 2015.

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