Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10617, de 18 de dezembro de 2015
Lei nº 10617/2015
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'* ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A Casa de Epitácio Pessoa
Obriga as instituições bancárias do Estado a instalar caixas eletrônicos com sistema Braille e áudio nas principais agências da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do veto total, nos termos do § lOdo Art. 198 da Resolução na 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. r Fica obrigatória a instalação de pelo menos um caixa eletrônico com sistema em Braille e áudio para deficientes visuais na principal agência bancária dos municípios que apresentem uma população acima de 55 (cinquenta e cinco) mil habitantes.
unico
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de novembro de 20 15.