Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10616, de 21 de dezembro de 2015
Lei nº 10616/2015
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.. ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre registro estatístico dos índices estaduais da violência nas Escolas Públicas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA uO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § J° do Art. J 96 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. }O O Poder Executivo criará um banco de dados, que será armazenado nos computadores da Secretaria da Segurança e da Defesa Social e da Secretaria de Estado da Educação, destinado a atualizar registros e a dar publicidade aos índices estaduais de violência contra alunos, professores e servidores das escolas públicas do Estado da Paraíba.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de dezembro de 2015.