Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10615, de 18 de dezembro de 2015
Lei nº 10615/2015
CertificO. para O~ u~"w ·.... _, ,
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
Q,lj I 1J.l I ~015 cX;;;: UCA'0 ~ Cerência Executi~a de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governador '.ir'. . · ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra a criança e o adolescente, na forma que específica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do
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65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
§ r A periodicidade não poderá s~r superior a 12 (doze) meses.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Eoitácio Pessoa", João Pess ,18 de de / mbro, 2015.
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