Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10613, de 18 de dezembro de 2015
Lei nº 10613/2015
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEM BLElA LEG ISLA TI VA Casa de Epitãcio Pessoa
LEI N° '10 .<ÓB ,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui o Programa de Intercâmbio [nternacional - GIRA MUNDO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TlV A DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 240, de 10 de dezembro de 2015; que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Adriano Galdino, Presidente da Mesa da Assembleia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c o Art. 236, § 2° da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) da Assembleia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Il - bolsas de manutenção, com quantidade de parcelas a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo, a serem pagas no decorrer do programa, enquanto o beneficiário esti ver residindo no exterior, para custear despesas pessoais.
n - na modalidade magistério estadual:
Paço da Assembleia egislativa do stado da íba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 8 de deze bro de 20 1
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