Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10607, de 18 de dezembro de 2015
Lei nº 10607/2015
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LEI Nt 10.607 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a abrir créditos adicionais para execução do Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica o Poder Executivo autorizado a incluÍJ nos vigentes Plano Plurianual - PPA e Orçamento Geral do Estado - OGE e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Estado subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações do contrato firmado em decorrência desta lei.
'" ESTADO DA PARAÍBA
Reembolsável nos limites mencionados nesta lei, destinados a atender despesas decorrentes.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
d",rob," de 2015; 127' d,
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador