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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10605, de 18 de dezembro de 2015

Lei nº 10605/2015

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/ --,,;..----..-- ESTADODAPA jI,,; C1b ":JC\ er nela Ex.ecuhva dn REf:.'::tro de Atos \.1 Legislaç~o (\a C:"> n'lI' ( :~rn" ~ LEI N° 10.605 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Governo do Estado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. mediante prestação de garantia pela UNIÃO e dá outras providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 700 .000 .000,00 (setecentos milhões de reais), observadas as normas legais em vigor para a contratação de operações dI; crédito, as normas da instituição financeira e as condições específicas.
Parágrafo únicoOs recursos provenientes do!. financiamentos a que se refere o caput deste artigo serão utilizados, pelo Governo do Estado, no Programa de Investimento em Infraestrutura na Paraíba.
Art. 2.
" Para garantia da União para a operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantias à garantia da União, as receitas oriundas das cotas da repartição constitucional previstas nos artigos ] 57 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art.155, nos termos do §4° do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
O Poder Executivo consignará nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais do Estado da Paraíba, os recursos provenientes da operação de crédito e os recursos ""="'00' 'o ,~od;mo",o d" ooo'''p"tid" do re,poM'b;tid're ",,,,do, ESTADO DA PARAÍBA

bem como os montantes destinados à amortização ou pagamento de principal, juros, demais encargos financeiros e despesas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5.
" Esta Lei entrará em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2015; 127" da Proclamação da República .

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RICARDO VTEIRA COUTINHO

Governador

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