Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10605, de 18 de dezembro de 2015
Lei nº 10605/2015
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LEI foi publicada no DOE, NeS\3 Data
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/ --,,;..----..-- ESTADODAPA jI,,; C1b ":JC\ er nela Ex.ecuhva dn REf:.'::tro de Atos \.1 Legislaç~o (\a C:"> n'lI' ( :~rn" ~ LEI N° 10.605 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Governo do Estado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. mediante prestação de garantia pela UNIÃO e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
bem como os montantes destinados à amortização ou pagamento de principal, juros, demais encargos financeiros e despesas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2015; 127" da Proclamação da República .
RICARDO VTEIRA COUTINHO
Governador