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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10602, de 16 de dezembro de 2015

Lei nº 10602/2015

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Art. 10. Art. 3. Art. 40.
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Certifico, para os devidos fins, que estêí

~ foi publicada no DOE, Nesta Oata

ESTADODAP (i~r

Governador LEI N° ~O. ~O.;t. DE I\G DE 2015. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

Institui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o "Dia Estadual da Escola Bíblica - EBD".

·

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Escola Bíblica - EBD, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de setembro.

Art. r No Dia Estadual da Escola Bíblica - EBD, o Poder Executivo desenvolverá ações e programas educativos e culturais nas escolas, Autarquias e demais entidades da administração indireta, relacionadas à importância da Escola Bíblica.

Art. 3.
0 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 40.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

· PALA CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Proclamação blica.

It" de cleunnbrLe de 2015 ; 127" da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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