Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10597, de 16 de dezembro de 2015
Lei nº 10597/2015
Certifico, para os devlOos Tlns , qua a~\",
foi publicada no DOE, Nesta Data
ESTADO DA a I
L.egls.La~o da Casa Civil Governador LEI N° -10.501- DE 10 DE l)B~gv{BiW DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Denomina de Severino de Sales Aires, o trecho da Rodovia Estadual PB-202, que liga os Municípios de Parari e Santo André, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
o trecho da Rodovia Estadual PB-202, que liga os Municípios de Parari e Santo André, neste Estado.
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO ÇOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1G de davrnf:n&- de 2015; 1270 da Proclamação da ública.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador