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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10597, de 16 de dezembro de 2015

Lei nº 10597/2015

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Art. 10.
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Certifico, para os devlOos Tlns , qua a~\",

foi publicada no DOE, Nesta Data

ESTADO DA a I

L.egls.La~o da Casa Civil Governador LEI N° -10.501- DE 10 DE l)B~gv{BiW DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Denomina de Severino de Sales Aires, o trecho da Rodovia Estadual PB-202, que liga os Municípios de Parari e Santo André, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Severino de Sales Aires, ,

o trecho da Rodovia Estadual PB-202, que liga os Municípios de Parari e Santo André, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ÇOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1G de davrnf:n&- de 2015; 1270 da Proclamação da ública.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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