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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10596, de 16 de dezembro de 2015

Lei nº 10596/2015

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Art. 10.
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Certifico, para os devidos finS, que estai

~ foi publicada no DOE, Nesla Data

ESTADO DA de

GovernadOC LEI N° 1O.50{; DE 1(ó Dltg,s~~~~s~ DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Denomina de Artur Correia Lima Filho, o trecho da Rodovia Estadual PB-200, que liga os Municípios de Serra Branca e Coxixola, neste Estado.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Artur Correia Lima Filho, o trecho da Rodovia Estadual PB-200, que liga os Municípios de Serra Branca e Coxixola, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -'1 6 de cla.t'.vrnI)"1.8- de 2015; 127" da Proclamação .

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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