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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10594, de 10 de dezembro de 2015

Lei nº 10594/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da ParàÍba a Rota Cultural Caminhos do Frio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Rota Cultural Caminhos do Frio, realizado anualmente pelo Fórum de Desenvolvimento Turístico Sustentável do Brejo Paraibano, nos meses de julho a agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~O de ~ de 2015; 127° da Proclamação da República.

QRI~IRA COUTINH~

Governador

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