Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10594, de 10 de dezembro de 2015
Lei nº 10594/2015
Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da ParàÍba a Rota Cultural Caminhos do Frio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Rota Cultural Caminhos do Frio, realizado anualmente pelo Fórum de Desenvolvimento Turístico Sustentável do Brejo Paraibano, nos meses de julho a agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~O de ~ de 2015; 127° da Proclamação da República.
QRI~IRA COUTINH~
Governador