Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10592, de 10 de dezembro de 2015
Lei nº 10592/2015
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LEI foi publicado no DOE, Nesta DtI!iJ
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LEI N° "'O.59~ DE 1\0 DE DE~t1t-'1BRD DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO RENATO GADELHA
Assegura a meia-entrada para acompanhante de pessoa com deficiência que dele necessite para sua plena locomoção em casas de shows, casas de diversões ou espetáculos, estádios, parques e demais estabelecimentos de entretenimento congêneres, instalados deC"mitiva ou provisoriamente no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Para fins de aplicação desta Lei, consideramse casas de shows, casas de diversões, casas de espetáculos, salas de concerto, estádios, parques, e circos todos os estabelecimentos que ofereçam ao público em geral atividades de lazer e entretenimento,
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1\0 de dtú;mbvede 2015; 127° da Pmel"".ção dar2~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador