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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10591, de 10 de dezembro de 2015

Lei nº 10591/2015

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LEI N° ~O.59~ DE 10 DE n6";c,avtBRD DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO

Obriga as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura a expedirem documento descritivo dos pacotes pactuados com os clientes no ato da contratação e em toda e qualquer negociação no decorrer do serviço, desde a adesão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as empresas prestadoras de serviço de TV por assinatura a expedirem documento descritivo dos pacotes pactuados com os clientes e no ato da contratação e em toda e qualquer negociação no decorrer do serviço, desde a adesão.
§ 1ºO documento deverá conter todos os canais disponibilizados, digitalizados ou em HD, bem como as aquisições dos pacotes adicionais, temporários ou não.
§ 2ºOs equipamentos colocados na casa dos clientes deverão estar descriminados em documento próprio.
Art. 2.
" A transferência para novos planos e pacotes promocionais deverá ocorrer com a concordância do consumidor e o endosso, por escrito, por e-mail de ambos - empresa e consumidor.
Art. 3.
O não cumprimento do aqui disposto enseiará em aplicação da legislação vigente. (l(

.. ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
Caberá à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraiba (PROCON-PB) e aos demais órgãos envolvidos a fiscalização para o fiel cumprimento do aqui disposto.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, NO de O-ttQJm\Yl&' de 2015; 1270 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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