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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10589, de 3 de dezembro de 2015

Lei nº 10589/2015

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...·\ler nodc..· Le<Jtstaçã" da C~,. v' ~ - LEI N° 10.589 DE 02> DE D2EMeRO DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR

Institui o Dia Estadual dos Mototaxistas, Motofretistas e Motoboys.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Mototaxistas, Motofretistas e Motoboys, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de ~b>t..e-- de 2015; 1270 da Proclamação da República.

Q~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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