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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10588, de 3 de dezembro de 2015

Lei nº 10588/2015

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Art. 2.
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Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa Bode na Rua, realizada na Cidade de Gurjão, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa Bode na Rua, realizada anualmente na Cidade de Gurjão, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de d..tk':'./lnb'L& de 2015; 127° da

Proc1run~'o dao:~:aRDO EmA GkUTmHo '

Governador

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