Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10588, de 3 de dezembro de 2015
Lei nº 10588/2015
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LEI loi publicada no DOE, Né3~a Da\:) ol/ I -'lp(Ç,/"
~ \ 91. ESTADO DA P , Execul.va de R<"'\~~ de A~Od;L" .' - d C ~ ~:.. Clvll ov r:verntl ' Le<J1S1aç.ao a <-' LEI N° 10.58& DE 03 DE De-z:efvIBRO DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO TOV AR CORREIA LIMA
Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa Bode na Rua, realizada na Cidade de Gurjão, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa Bode na Rua, realizada anualmente na Cidade de Gurjão, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de d..tk':'./lnb'L& de 2015; 127° da
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Governador