Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10586, de 3 de dezembro de 2015
Lei nº 10586/2015
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QH 1 )91. ESTADO DA PAR " txecvPI = de R: ,:' ,.\~O de AIOE .' ver~ncl _ da C· <,;:..l OVII Co.> ,::ver nadl'· le<jlslaçao o. LEI N° 10.586 DE 03 DE DSl:BM BRD DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Institui a Semana Estadual "Todos Contra a Pedofilia" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA pARAíBA, e~~ Pessoa, 03 de c:kiUtml')1Ú1' de 2015; 1270 da Proclamação d \ Re úb1ica.
l~~I~O-U-l--r-
Governador