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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10585, de 3 de dezembro de 2015

Lei nº 10585/2015

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. QH clJCA ~ ~er~~~~u ~a Cl~~) CI'JlI c.....-r:ver nédv LEI N° 10.585 DE O?> DE D6tEM8RÜ DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Condutor de Ambulância no âmbito do Estado da Paraíba, conforme estabelece a Lei Federal nO 12.998i14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida a profissão de Condutor de Ambulância no Estado da Paraíba, em conformidade com a Lei Federal n° 12.998/14 que cria a profissão.
Art. 2.
" As empresas privadas que oferecem serviços de remoção de acidentados através de ambulflncias estabelecidas no Estado da Paraíba, deverão adequar suas atuais contratações aos moldes do que se estabelece no art. 1° desta Lei .
Art. 3.
Fica terminantemente proibido o translado de pacientes em ambulâncias sem equipe completa de enfermagem.
Art. 4.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de ck.é0m1Yt..ede 2015; 1270 da

Pmcl.m.ç'o d. ITI~ ~.A..-~LA. __

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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