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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10584, de 3 de dezembro de 2015

Lei nº 10584/2015

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária e Servidores do Estado da Paraíba - SASPSIPB, localizado no Município de João ' Pessoa\ Reste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica reconhecida de Utilidade Pública o Sindicato dos Agentes de Segurança penitenciária e Servidores do Estado da Paraíba - SASPS/PB, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GQVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de ckJéefrniYt9 de 2015; 1270 da Pmdrun'Ção d, TI~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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