Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10582, de 3 de dezembro de 2015
Lei nº 10582/2015
Denomina de Genival Aires de Queiroz
a Rodovia Estadual que liga os Municípios de São José dos Cordeiros e Parari, neste Estado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica denominada de Genival Aires de Queiroz, a Rodovia Estadual que liga os Municípios de São José dos Cordeiros e Parari, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA pARAíBA, em João Pessoa, 03 de ru..1évn"llYt.e de 2015; 1270 da Pmel""'ção d'~~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador