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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10582, de 3 de dezembro de 2015

Lei nº 10582/2015

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Art. 2.
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Denomina de Genival Aires de Queiroz

a Rodovia Estadual que liga os Municípios de São José dos Cordeiros e Parari, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica denominada de Genival Aires de Queiroz, a Rodovia Estadual que liga os Municípios de São José dos Cordeiros e Parari, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA pARAíBA, em João Pessoa, 03 de ru..1évn"llYt.e de 2015; 1270 da Pmel""'ção d'~~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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