Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10580, de 3 de dezembro de 2015

Lei nº 10580/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Cefiiltro,"para m,t:ie'liOO'S t=, '1 UV

~~ .-

Ii\· LEI loi publicada no DOE, ~Its:a Dal:!

R ESTADO DA P

O Lf I

W1

,;O(Ç r

' ·xecul.'Jade R:·:·'·t;.0 aeA~o, .· . · da C .,-, l e<;lslaCi!O

91. ··(.~· Ci\J,\ d.... ,:,v\?rJ)odl..:

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Lucinéia Maia de Souza Bezerra - Lu Maia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Lucinéia Maia de Souza Bezerra - Lu Maia, atual coordenadora do Programa de Artesanato da Paraíba, em reconhecimento a sua contribuição para a cultura paraibana, através da sua atuação na gestão das políticas públicas, colaborando para o desenvolvimento de projetos nas áreas de artes visuais, audiovisual, música, literatura, artesanato e educação.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de cLe.l:etm lY1-&' de 2015; 127° da

P,=lamru;ão dDÚbH~. ~/'-.---:sG~

RICARDO IRA COUTINH

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.