Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10578, de 3 de dezembro de 2015
Lei nº 10578/2015
Cenil!ca, para ~ ueYldOS llflS,l1Ull~1"
LEI fOI publicadanoDOE, NE::~~ Data O !0~#()~ç. ",-
C~CA~~ G rencla E.xecut,IJ9 de R: .' !'.!ro de Alo:. ..' ESTADO DA PARAÍBA L!;,siaçãQda ( .", Civ,1 c" "~'ier nõd", ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Institui o Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária - PINAV para os servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz sabeT que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em Tazão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. l° Fica instituído o Plano de Incentivo à Aposentadoria VoluntáTia - PeNA V, visando incentivar a aposentadoria dos servidores efetivos do quadro permanente da Assemb leia Legislativa do Estado da Paraíba - ALPB.
Parágrafo umco. O Plano instituído por esta Lei compreende um conjunto de incentivos objetivando, nos prazos e condições aqui fixados, a adesão de servidores ocupantes dos cargos efetivos do quadro permanente.
r - Secretaria de Administração e Recursos Humanos a quem caberá receber os interessados na adesão, solicitar o preenchimento do Termo de Adesão, analisá-los, elaborar relação dos servidores inscritos em ordem de antiguidade por tempo de serviço prestado a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, bem como publicá-la no Diário do Poder Legislativo, encaminhar, mediante protocolo, os Termos de Adesão dos 50 (cinquenta) primeiros classificados à Secretaria de Controle Interno, observado o disposto no § 4° do art. 2° desta Lei;
Parágrafo u",co. Caberá ao Presidente da Casa a designação dos membros integrantes da Comissão Gestora do PINAV.
§ tO O cálculo da indenização prevista no caput do artigo será feita tomando como ponto de partida o mês em que o servidor receber o primeiro contracheque como aposentado.
Paço da Asscrnbleia Legislativa do ]Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, ()3 de deze ojde 2015 .
ADR~NO GALi O / I~\;esiden~e
\ \/X' )
ANEXO ÚNJCO 1v, 5'18, cU 03 d.t JJ1;~rnl)'LO cU ~0'15 .
'-ti iJg TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - PINA V
Nome do serv idor Matrícula
Lotação Telefone (trabal ho)
ENDEREÇO RESIDENCIAL Rua/Av.
Número Compl emento
Bairro CEP
- C idad e Es tudo
Tele fon e E-mail
- I - DECLARAÇÃO Declaro que:
I . Nno me encontro na present e d ata respond en do a qualquer si nd icân cia, inquérito ou processo
Administrativo Disciplinar ou fui conucllodo à perda de cargo por decisão judic inllrar1 s itadn em ju lgado ou nos casos previstos na Lei Co mpl ementa r Estadual nO5812003; 2. NGo acumu lo cargos pllblicos IHI rorma do disposto no 8nigo 3 7, inciso XV I. da Constituiçao Federal.
-- Eu. acima ident ifi cado(o.). declaro. sob as penas da Lei. que as informações prestadas aci ma sao ve rdadeiras e que pretendo fazer pal1e do " Plano de Ince nti vo à Aposentadoria Vo luntária - PINAV" implementado pc la Asscmb leia Lcgislal ivu do Estudo da Pilrolbu - ALPB. Esto u ciente de que só poderei fazer jus ao recebimenlo dos bcncncios do PI NAV, após 30 (trinta) dius a contar do primeiro r~ccb il1lel1l o de meus proventos de aposentadoria Junt o à Parelba Prc .... idCncia - PBPrcv,
JOão Pessoa, ............ dc .. .. .... .. .......... .. , .. ....... .dc" .... ., ... ,.
Assil1HlUra do Servidor
COMPROVANTE DE ADESÃO
ATESTO QUE O SERVIDOR ACIMA IDENTIFICA DO SOLICITOU SUA ADESAO A O PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - PINAV.
Em ......... .! ........... .!.. ....... ..
A"s. do R ~ s msavcl na Sccrcluria de Adllll!!.istm'rl1u CRcc. Il umunos