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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10577, de 24 de novembro de 2015

Lei nº 10577/2015

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Art. 10. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Eleonora Menicucci de Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Eleonora Menicucci de Oliveira, atual Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, em reconhecimento a sua contribuição na luta contra a ditadura e para a condição de vida, dignidade e direitos das mulheres nos campos da saúde reprodutiva, do trabalho, dos direitos sexuais e pelo fim da violência, através da sua atuação como professora, pesquisadora, militante, Ministra e Secretária.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :14 de i'\8Vl)l1\/-:YW' de 2015; 127'-' da Pmcl,m'ç'o dOÓbli"'. . ~IEJRA COUTI

Governador

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