Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10576, de 24 de novembro de 2015
Lei nº 10576/2015
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Torna obrigatório a aplicação de selo higiênico nas bebidas enlatadas e outros gêneros alimenticios, no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do veto total, nos termos do § IOdo Art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o §. 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de novembro de 2015.