Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10575, de 24 de novembro de 2015
Lei nº 10575/2015
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Altera a Lei n° 10.033, de 03 de julho de 20]3, que Institui a Política Estadual de Captação, Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva no Estado da Paraíba e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASS'EMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1~ do Art. 196 da Resolução na 1.578/201 2 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"VI - a Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP), poderá dotar as unidades habitacionais (prédios e casas) a serem construídas no Estado, de um sistema de reaproveitamento da água da chuva, que consistirá na instalação de reservatórios para a captação de águas pluviais para utilização não potável."
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Paço da Assembleia Legislativa Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, ?4 de novem
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