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Lei Estadual da Paraíba nº 10575, de 24 de novembro de 2015

Lei nº 10575/2015

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Altera a Lei n° 10.033, de 03 de julho de 20]3, que Institui a Política Estadual de Captação, Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva no Estado da Paraíba e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASS'EMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1~ do Art. 196 da Resolução na 1.578/201 2 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui-se no art. 6° da Lei 10.033/13 , que institui a Política Estadual de Captação, Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva no Estado da Paraíba, o inciso VI com a seguinte redação:

"VI - a Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP), poderá dotar as unidades habitacionais (prédios e casas) a serem construídas no Estado, de um sistema de reaproveitamento da água da chuva, que consistirá na instalação de reservatórios para a captação de águas pluviais para utilização não potável."

Art. 2.
Acrescenta-se parágrafo único ao art. 60 da Lei na 10.033/1 3, com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, ?4 de novem

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