Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10574, de 24 de novembro de 2015
Lei nº 10574/2015
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Determina a adoção opcional de seguros na contratação de serviços e produtos específicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento lntemo) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legisl o Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 mbro de 20 15.
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