Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10572, de 24 de novembro de 2015
Lei nº 10572/2015
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A
Casa de Epitácio Pessoa
Determina a obrigatoriedade de envio de contratos de adesão das empresas para os consumidores através de carta registrada na modalidade Aviso de Recebimento - AR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/201 2 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadua l, Promulgo a seguinte Lei:
Art. SO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legis lativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess a, 24 de vembro de 2015.