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Lei Estadual da Paraíba nº 10571, de 24 de novembro de 2015

Lei nº 10571/2015

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Denomina de Mário de Souza Araújo o Conjunto Cidade Madura de Campina Grande, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. }O Fica denominado de Mário de Souza Araújo o Conjunto Cidade Madura, construído pelo Governo do Estado da Paraíba no Muni cípio de Campina Grande.

Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembl 'a Legislativa do stado da Paraíba, " Casa de Epi tácio Pessoa", João Pes 10 24 de nov b o de 2015.

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