Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10571, de 24 de novembro de 2015
Lei nº 10571/2015
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Denomina de Mário de Souza Araújo o Conjunto Cidade Madura de Campina Grande, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. }O Fica denominado de Mário de Souza Araújo o Conjunto Cidade Madura, construído pelo Governo do Estado da Paraíba no Muni cípio de Campina Grande.
Paço da Assembl 'a Legislativa do stado da Paraíba, " Casa de Epi tácio Pessoa", João Pes 10 24 de nov b o de 2015.
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