Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10570, de 24 de novembro de 2015
Lei nº 10570/2015
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Determina a aplicação de multa às construtoras e às incorporadoras por atraso na entrega do imóvel ao comprador-consumidor.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembl 'a Legislati a do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso ,24 de . ro de 2015.