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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10567, de 18 de novembro de 2015

Lei nº 10567/2015

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N° '10. 56-=t DE ~B DE NOV 13M Brzu DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO JULLYS ROBERTO

Institui o Dia do Redeiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Redeiro, a ser comemorado anualmente no dia 06 de setembro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vlgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

Pmc"m.ção d. rI:t PARAÍBA, em João Pessoa, 1~ de ~.vm~ de 2015; 127° da

~ ~+-+_ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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