Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10566, de 18 de novembro de 2015
Lei nº 10566/2015
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ESTAnO DA PARAiBA Gerência Executivo de Rcgi>í!'O d t.! ..... :v:.
c lcgi51oçoo co Cr. ~t] Civii do G 'J v o; r n 'J ! LEI N° ~O . ~G·G DE 1 B DE NOV E:MBI<'O DE 2015. AUTORIA:DEPUTADOJULLYSROBERTO
Inclui no calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a festa do Redeiro, na cidade de São Bento, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.]O Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a festa do Redeiro, na cidade de São Bento, a ser comemorada anualmente no 2° (segundo) final de semana do mês de setembro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,,,g de ~ I:ne de 2015; 127° da Proclamação da República.
~CARDO Governador
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