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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10566, de 18 de novembro de 2015

Lei nº 10566/2015

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Art. 2.
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Inclui no calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a festa do Redeiro, na cidade de São Bento, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.]O Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a festa do Redeiro, na cidade de São Bento, a ser comemorada anualmente no 2° (segundo) final de semana do mês de setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,,,g de ~ I:ne de 2015; 127° da Proclamação da República.

~CARDO Governador

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