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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10563, de 18 de novembro de 2015

Lei nº 10563/2015

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Art. 1. Art. 2.
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em LEI N° 10.5(ô3 DE ~B DE NOv6M.BP..u DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO FREI ANASTÁCIO

Reconhece de Utilidade Pública a Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguiã-IAO, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguiã-IAO, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1B de l'W'\)-U\1\ !Ywde 2015; 1270 da Proclamação da República.

O~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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