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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10558, de 18 de novembro de 2015

Lei nº 10558/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Prefeito Manoel de Assis Melo a Rodovia Estadual PB- 210 que liga o município de Taperoá ao município de Sumé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Prefeito Manoel de Assis Melo a Rodovia Estadual PB-210 que liga o município de Taperoá ao município de Sumé.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -1~ Proclamação da \LÚ~ \

de 2015; 127° da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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