Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10555, de 11 de novembro de 2015
Lei nº 10555/2015
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LEI foi publicado no DOE, Nesta OOle
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Proíbe a cobrança de valores adicionais - sobretaxas para matrículas ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, na forma que especifica.
O PRESID.ENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembl eia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lO do Art. 196 da Resolução nO 1. 578/20 12 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legis a a do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", Joã Pessoa, 11 no embro de 20 15.