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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10553, de 9 de novembro de 2015

Lei nº 10553/2015

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Art. 10. Art. 20.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Professor Doutor Wilfredo José de Jesus Maldonado Diaz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Professor Doutor Wilfredo José de Jesus Maldonado Diaz, atual Coordenador Geral do Núcleo de Produção em Comunicação e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em reconhecimento a sua contribuição para a formação de inúmeros jornalistas dos cursos de comunicação social Gornalismo, radialismo e relações públicas) e de rádio e TV da UFPB nos últimos 30 (trinta) anos.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, CB de tVG'\Y.vmme de 2015; 127" da

Pmd.m.ção d. u~ ~-"-""-''<./'---'' '- - __

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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