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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10552, de 9 de novembro de 2015

Lei nº 10552/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI fotublicada no DOE, Nesta Doto

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DE NOIJ BM BRO AUTORIA: DEPUTADA ESTE LA BEZERRA

Ger6ncia Executivo de Reg iSlro dú A ·. c legisloçôo do Coso Ci,~ do G o ver Co O d

DE 2015.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Inaldo Alexandre da Silva, fundador e moderador geral da Comunidade Doce Mãe de Deus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Inaldo Alexandre da Silva, em reconhecimento a sua contribuição para a Comunidade Católica no Estado da Paraíba.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (fj de ~OtnnnbW' de 2015; 1270 da

Pmel.m.ção d'\ I: ~ ,

RlC~IRA COUTINHO

Governador

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