Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10552, de 9 de novembro de 2015
Lei nº 10552/2015
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LEI fotublicada no DOE, Nesta Doto
C4:/d;/C1I~ LEI N° 10. '55.2, DE 09 * ESTADO DA I'ARAiBA
DE NOIJ BM BRO AUTORIA: DEPUTADA ESTE LA BEZERRA
Ger6ncia Executivo de Reg iSlro dú A ·. c legisloçôo do Coso Ci,~ do G o ver Co O d
DE 2015.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Inaldo Alexandre da Silva, fundador e moderador geral da Comunidade Doce Mãe de Deus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (fj de ~OtnnnbW' de 2015; 1270 da
Pmel.m.ção d'\ I: ~ ,
RlC~IRA COUTINHO
Governador