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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10551, de 9 de novembro de 2015

Lei nº 10551/2015

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Art. 2.
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Concede o Título de Cidadã Paraibana a Doutora Sandra da Silva Mattos.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Doutora Sandra da Silva Mattos, Presidenta do Projeto Círculo do Coração, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido para o atendimento às demandas de cardiologia pediátrica e fetal do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de I\WvmbtE Pwdamação da IT~ ,

de 2015; 1270 da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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