Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10548, de 5 de novembro de 2015
Lei nº 10548/2015
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LEfN° 10.54f:> DE 05 DE NOIJEMB~ DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY
Institui o Pacto Estadual Social para Humanização da Assistência ao Parto e Nascimento em todos os estabelecimentos de saúde do Estado da Paraíba.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
m&I ESTADO DA PARAíBA
PARTE DA – Organização Mundial da Saúde - OMS, segundo as melhores evidências científicas para assistência à gestação, parto e puerpério;
V
VI
VII
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X
XI
XII
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de 'l\mrvmbrur de 2015; 1270 da Pcod.m.ção dnÚ~ <-
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador