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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10547, de 5 de novembro de 2015

Lei nº 10547/2015

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LEI N° '1o.'54::t DE 05 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

'" ESTADO DA PARAÍBA

DE NO\!6MBR:O DE 2015.

Dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 8 seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o cargo de Ouvidor Geral, na estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, a ser provido de acordo com o disposto no art. 40, da Lei Complementar nO 104, de 23 de maio de 2012, pelo qual perceberá subsídio mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2.
" Os recursos orçamentários para realização das despesas previstas nesta Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento da Defensoria Pública do Estado vigente na data da sua investidura.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de "f\mT..(;n")1YLede 2015; 1270 da Proclamação d epública.

IRA COUTINHO Governador

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