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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10545, de 3 de novembro de 2015

Lei nº 10545/2015

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Reverte para o Poder Público Estadual parte de área doada pela lei n° 4.737, de 25 de setembro de 1985.

Art. 1.
Fica autorizada a reversão, para o domínio do Estado da Paraíba, da área descrita no Anexo I desta lei, a ser desmembrada da área constante do Anexo II desta lei, doada através da lei nO 4.737, de 25 de setembro de 1985, matriculada sob o n° 35.649, no Serviço Notarial do 1° Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul (Cartório Carlos Ulisses).
Art. 2.
A área do donatário, objeto da doação prevista no art. 2° da lei n° 4.737, de 25 de setembro de 1985, matriculada sob o n° 35649, no Serviço Notarial do 1° Ofício e Registra! Imobiliário da Zona Sul (Cartório Carlos Ulisses), passa a ser a constante do Anexo m desta lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, ettão Pessoa, 03 bro de 2015; Proclamação \ 6~ (

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

· ESTADO DA PARAÍBA

Anexo I da Lei n° 10.545, de 03 de novembro de 2015.

AO NORTE: COMUNIDADE PIRÃo D'AGUA COM 237,91 m A LESTE: LOTE 1038 DA QUADRA 03 COM 89,53 m AO SUL: ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 0297 E AV HILTON SOUTO MAIOR COM 323.71 m A OESTE: RUA DEPUTADO DOCA GADELHA COM 205.82 m

DESCRIÇÃO O perimetro do imóvel descrito abaixo está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central -33 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1'01, de coordenadas N 9.207.999,071 m e E 298.249,270 m, segue limitando com muro e confrontando com LOTE 1038, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°54'26" e 89,53 m até o vértice 1'02. de coordenadas N 9.207.909,652 m e E 298.244,729 m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 0297 com os seguintes azimutes e distâncias: 265°51'11" e 142,82 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.207.899,325 m e E 298.102,286 m; 175°51'11" e 124,24 III até o vértice 1'06, de coordenadas N 9.207.775,411 m e E 298.111,271 m; deste, segue confrontando com AV. IllLTON SOUTO MAIOR com os seguintes azimutes e distâncias: 278°14'04" e 19,09 m até o vértice P07, de coordenadas N 9.207.778,144 m e E 298.092,381 m; 278°14'04" e 37.56 m até o vértice 1'08, de coordenadas N 9.207.783,524 m e E 298.055,209 m; deste. segue confrontando com RUA DEPUTADO DOCA GADELHA com os seguintes azimutes e distâncias: 355°04'35" c 202,64 m até o vértice 1'09, de coordenadas N 9.207.985,417 m e E 298.037,817 m; 53°33'23" e 3,18 m até o vértice PIO, de coordenadas N 9.207.987,305 m e E 298.040,374 m; deste, segue limitando por muro e confrontando com COMUNIDADE PIRÃo D'AGUA com os seguintes azimutes e distâncias: 111°54'13" e 11,93 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.207.982,855 m e E 298.051,441 m; 106°58'25" e 98,86 m até o vértice P12. de coordenadas N 9.207.953,995 m e E 298.145,995 m; 188°03'20" e 3,78 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.207.950,247 m e E 298.145,464 m; 111 °23'23" e 13,58 m até o vértice P14. de coordenadas N 9.207.945,293 m e E 298.158,112 m; 87°35'03" e 13,11 m até o vértice PIS, de coordenadas N 9.207.945,846 m e E 298.171,213 m; 82°31'19" e 12,82 m até o vértice P16. de coordenadas N 9.207.947,515 m e E 298.183,926 m; 57°23'39" e 49.56 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.207.974,221 m e E 298.225,677 m; 43 °30'51" e 34.27 m até o vértice 1'01, de coordenadas N 9.207.999,071 m e E 298.249,270 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. '" ESTADO DA PARAÍBA

Anexo II da Lei n° 10.545, de 03 de novembro de 2015.

AO NORTE: COMUNIDADE PIRÃo D'AGUA COM 2.37,91 m A LESTE: LOTE 1038 E LOTE 0113 DA QUADRA 03 COM 2.42,15 m AO SUL: A V. Hll..TON SOUTO MAIOR COM 183,51 m A OESTE: RUA DEPUTADO DOCA GADELHA COM 205.82 m

DESCRIÇÃO O perímetro do imóvel descrito abaixo está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central -33 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1'01, de coordenadas N 9.207.999,071 m e E 298.249,270 m, segue limitando com muro e confrontando com LOTE 1038 com os seguintes azimutes e distâncias: J 82°54'26" e 89,53 Dl até o vértice 1'02, de coordenadas N 9.207.909,652 m e E 298.244,729 m; 182°54'26" e 18,46 m até o vértice 1'03, de coordenadas N 9.207.891,220 m e E 298.243,793 m; deste, segue limitando por muro e confrontando com LOTE 0113 com os seguintes azimutes e distâncias: 182°58'43" e 124,24 m até o vértice P04, de coordenadas N 9,207.767,147 m e E 298.237,338 m; 182°58'50" e 9,92 m até o vértice P05, de coordenadas N 9,207.757,241 m e E 298_236,822 m; deste, segue confrontando com AVENIDA HILTON SOUTO MAIOR com os seguintes azimutes e distâncias: 278°14'04" e 126,86 m até o vértice 1'06, de coordenadas N 9.207.775,411 m e E 298.111,271 m; 278°14'04" e 19,09 m até o vértice P07, de coordenadas N 9,207.778,144 m e E 298.092,381 m; 278°14'04" e 37,56 m até o vértice P08, de coordenadas N 9.207.783,524 m e E 298.055,209 m; deste, segue limitando por muro e confrontando com RUA DEPUTADO DOCA GADELHA com os seguintes azimutes e distâncias: 355°04'35" e 202,64 m até o vértice P09, de coordenadas N 9,207.985,417 m e E 298.037,817 m; 53°33'23" e 3,18 m até o vértice PIO, de coordenadas N 9.207,987,305 m e E 298.040,374 m; deste, segue limitando por muro e confrontando com COMUNIDADE PIRÃo D' AGUA com os seguinte" azimutes e distâncias: 111 °54' 13" e 11 ,93 m até o vértice PU, de coordenadas N 9.207.982,855 m e E 298.051,441 m; 106°58'25" e 98.86 m até o vértice Pl2, de coordenadas N 9.207.953,995 m e E 298.145,995 m; 188°03'20" e 3,78 m até o vértice PI3, de coordenadas N 9.207.950,247 m e E 298.145,464 m; 111°23'23" e 13,58 m até o vértice P14, de coordenadas N 9_207.945,293 m e E 298.158,112 m; 87°35'03" e 13,11 m até o vértice PIS, de coordenadas N 9.207.945,846 m e E 298.171,213 m; 82°31'19" e 12,82 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.207.947,515 m e E 298.183,926 m; 57°23'39" e 49,56 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.207.974,221 m e E 298.225,677 m; 43°30'51" e 34,27 m até o vértice POl, de coordenadas N 9.207.999,071 m e E 298.249,270 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. é ESTADO DA PARAÍBA

Anexo IH da Lei n° 10.545, de 03 de novembro de 2015.

AO NORTE: AREA A SER DESMEMBRADA DO LOTE 0297 QUADRA 03 COM 142,82 m A LESTE: LOTE 1038 E LOTE 0113 DA QUADRA 03 COM 152.62 m AO SUL: AV HILTON SOUTO MAIOR COM 126,86 m A OESTE: AREA A SER DESMEMBRADA DO LOTE 0297 QUADRA 03 COM 124,24 f i

DESCRIÇÃO

O per(metro do imóvel descrito abaixo está georreferenciado ao Sistema Geodéc. __ Brasileiro, e os vénices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central -33 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes. distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vénice 1'02, de coordenada~ N 9.207.909,652 m e E 298.244,729 m, segue limitando com muro e confrontando com LOTE 1038 com os seguintes azimutes e distâncias: 182°54'26" e 18,46 m até o vénice 1'03, de coordenadas N 9.207.891,220 m e E 298.243,793 m; deste, segue limitando com muro e confrontando com LOTE 0113 com os seguintes azimutes e distâncias: 182°58'43" e 124,24 m até o vértice 1'04, de coordenadas N 9.207.767,147 m e E 298.237,338 m; 182°58'50" e 9,92 m até o vértice P05, de coordenadas N 9.207.757,241 m e E 298.236,822 m; deste, segue confrontando com AV IfiLTON SOUTO MAIOR com os seguintes azimutes e distâncias: 278°14'04" e 126,86 m até o vértice P06, de coordenadas N 9.207.775,411 m e E 298.111,271 m; deste, segue confrontando com AREA A SER DESMEMBRADA DO LOTE 0297 com os seguintes azimutes e distâncias: 355°51'11" e 124,24 m até o vénice PI8, de coordenadas N 9.207.899,325 m e E 298.102,286 m; 85°51'11" e 142,82 m até o vértice P02, de coordenadas N 9.207.909,652 m e E 298.244,729 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

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