Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10541, de 21 de outubro de 2015
Lei nº 10541/2015
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Determina a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, c eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, I de outu 15.
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