Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10540, de 21 de outubro de 2015
Lei nº 10540/2015
EST ADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGTSLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos profissionais da educação da rede pública estadual de ensino.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. l° Fica instituída a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos profissionais da educação da rede pública estadual de ensino.
unico
Parágrafo umco. Quando for necessarlO o afastamento do profissional para o tratamento, os entraves burocráticos deverão correr da maneira mais ágil e prioritária possível, visando à reintegração mais rápida do profissional.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso ,21 de outubr e 2015.