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Lei Estadual da Paraíba nº 10540, de 21 de outubro de 2015

Lei nº 10540/2015

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EST ADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGTSLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos profissionais da educação da rede pública estadual de ensino.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. l° Fica instituída a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos profissionais da educação da rede pública estadual de ensino.

unico

Art. 2.
São objetivos desta Lei:
IInformar os profissionais da educação sobre os cuidados necessários para evitar os riscos decorrentes da atividade docente ou qualquer outra atividade realizada nas escolas.
IIRealizar campanhas de prevenção e combate a esses males.
IIIPromover campanhas de atendimento e o necessário encaminhamento dos profissionais acometidos pelas doenças tratadas na presente lei para o lratamento mais adequado, de forma a possibilitar que mantenham a qualidade de vida e a vida produtiva.
Art. 3.
O atendimento aos profissionais da educação deverá ser prioritário e, sempre que possível concomitante com a real ização rotineira de suas atividades.

Parágrafo umco. Quando for necessarlO o afastamento do profissional para o tratamento, os entraves burocráticos deverão correr da maneira mais ágil e prioritária possível, visando à reintegração mais rápida do profissional.

Art. 4.
O retorno às atividades deverá ter acompanhamento detalhado dos profissionais de saúde responsáveis pelos tratamentos realizados.
Art. 5.
As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria das Secretarias de Estado envolvidas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso ,21 de outubr e 2015.

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